Foi publicada e entrou em vigor hoje, 2 de março de 2016, a Medida Provisória nº 714 de 1º de março de 2016. A principal novidade trazida por esta Medida Provisória é o aumento de 20% para 49% da participação legalmente autorizada por empresas estrangeiras no capital votante de empresas aéreas brasileiras. A transferência do capital votante às estrangeiras continua dependendo de aprovação governamental.
A Medida Provisória criou, ainda, uma possibilidade inédita – a participação de empresas estrangeiras no capital de aéreas brasileiras pode ser ainda maior que 49% caso exista reciprocidade no tratamento de empresas brasileiras no país de origem da empresa estrangeira desejando participar de empresa aérea brasileira.
Importante lembrar que apesar da Medida Provisória entrar em vigor hoje, a continuidade de sua existência no ordenamento jurídico nacional depende da aprovação do Congresso Nacional. Caso a Medida Provisória seja rejeitada pelo Congresso Nacional, ou não seja convertida em lei em 120 dias de sua edição, ela perderá efeitos desde a data de sua edição. Neste caso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas criadas durante este período de 120 dias, e, em não o fazendo, as relações jurídicas continuam regidos pelos termos da Medida Provisória extinta.