O Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2021 publicou a Lei n* 14,826, de 29/12/2021 ( “Marco Legal do Câmbio”), que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e prevê a modernização do mercado de câmbio no País.

A nova regulamentação apresenta diversas mudanças no mercado de câmbio brasileiro possibilitando as pessoas físicas, jurídicas e instituições financeiras, um leque maior para utilização dos seus recursos em moeda estrangeira em suas transações no exterior. A nova legislação provocou a revogação de várias leis e decretos até então vigentes.

Para situarmos as principais mudanças introduzidas pela nova legislação, ressaltamos:

  • Aumento do limite do câmbio manual ( compra e venda de moeda estrangeira) possibilitando a entrada e saída de valores até USD10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras sem depender de operação autorizada por instituição financeira autorizada a funcionar. Permanece o limite de USD500,00 para transações entre pessoas físicas;
  • Autorização para aplicação de recursos captados por bancos e instituições financeiras no Brasil e no exterior para operações de crédito ou de financiamento diretamente no exterior, conforme os demais requisitos regulatórios e a atuação específica de cada instituição;
  • Autorização para conta bancária em moeda estrangeira no Brasil para pessoas físicas e jurídicas. O Banco Central regulamentará especificamente esta questão;
  • Ampliação do número de casos em que é permitido o pagamento em moeda estrangeira, passando a ser admitido nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) com base em captação de recursos provenientes do exterior com diminuição dos requisitos regulatórios de autorização de cessão e registro;
  • Autorização para remessa ao exterior de lucros, dividendos, juros e royalties por multinacionais sem necessidade de registro no Banco Central, mantida a obrigação de pagamentos dos respectivos impostos incidentes.
  • Autorização da compensação internacional privada de valores em casos que serão regulamentados pelo Banco Central e;
  • Fim da exigência de apresentação de documentação, dados e certidões pelo cliente para as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio que tiverem disponíveis estas informações em suas bases de dados ou em bases públicas e privadas de acesso amplo.

A Lei entrará em vigor 1(um) ano após a sua publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2022, servindo este intervalo para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central possam emitir as regulamentações específicas das alterações previstas na Lei e os agentes de mercado possam preparar seus sistemas para as devidas adequações.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao novo marco legal da regulamentação de câmbio.

Montgomery & Associados