Em 25 de julho de 2019, a Portaria nº 666 foi publicada no Diário Oficial da União, que trata sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
A nova disposição publicada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, define uma pessoa perigosa como qualquer pessoa associada ao terrorismo, crime organizado ou grupos armados, além de torcedores de futebol com uma história violenta.
A nova lei também informa que as autoridades poderão usar várias ferramentas para considerar um estrangeiro como perigoso, incluindo informações de agências de inteligência.
Especuladores acreditam que a nova regulamentação surgiu oportunamente enquanto Moro está sob críticas depois de relatos da mídia sobre conversas em aplicativos de telefonia móvel celular que levantaram questões sobre potencial alcance judicial quando ele era o juiz conduzindo a investigação de corrupção “Lava a Jato”. Porém, Moro afirma que a nova abordagem não altera a generosidade da lei brasileira com imigrantes e refugiados, mas apenas inibe pessoas que são suspeitas de envolvimento em condutas criminosas sérias e específicas.
Estrangeiros afetados pela nova regulamentação terão que apresentar sua defesa ou deixar o Brasil dentro de 48 horas após serem notificados de sua iminente deportação.
Com a introdução da nova Lei Migratória brasileira (nº 13.445/17), o “Estatuto do Estrangeiro”, lei nº 6.815/80 (promulgada durante o regime militar brasileiro), foi revogado, representando um avanço muito importante na política de imigração brasileira uma vez que a ideia de que o migrante é uma ameaça à segurança nacional foi abandonada com a adoção de uma nova abordagem humanitária.
Os princípios e diretrizes da nova política migratória brasileira incluem: (i) a não criminalização da migração; (ii) o repúdio e a prevenção da xenofobia, racismo e todas as formas de discriminação; e (iii) acesso livre e igualitário dos migrantes aos serviços sociais, programas e benefícios, bens públicos, educação, assistência jurídica pública integral, trabalho, moradia, serviços bancários e seguridade social.
Portanto, a Portaria nº 666 é muito polêmica, uma vez que a nova lei brasileira de migração garante múltiplas garantias para evitar ações arbitrárias contra aqueles que tentam entrar no Brasil e aqueles que já vivem aqui.