Tal autorização de residência será concedida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, que adquirirem imóveis no Brasil, localizados em zonas urbanas, construídos ou em construção, mediante o uso de recursos próprios.
A referida norma exige que o investimento deva ser transferido do exterior, desde que a soma dos valores de todas as propriedades seja igual ou superior a BRL1.000.000,00 (um milhão de reais) se nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, ou de BRL700.000,00 (setecentos mil reais) para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste.
O investimento pode estar em mais de uma propriedade, desde que o investimento total em todas as propriedades atenda ao limite mínimo exigido. A copropriedade também será admitida, uma vez observado o valor mínimo de investimento por imigrante.
Ademais, tal autorização de residência será concedida por 2 anos inicialmente, e caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado.
Esta é uma grande inovação para a política nacional de imigração, contribuindo para o desenvolvimento de novos negócios no Brasil.