A Resolução CNIG MJSP nº 45, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24/01/2022, tem como finalidade fomentar que estrangeiros trabalhando remotamente para empresa sediada fora do Brasil, possam requerer visto de residência temporária no Brasil, como forma de fomentar a economia nacional.

O visto para essa categoria de trabalhadores conhecidos como “nômades digitais” regulamentada pelo Conselho Nacional de Imigração, ( CNIG), órgão colegiado do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, possibilitando a concessão de visto temporário de residência no Brasil para imigrantes que comprovem possuir rendimentos recebidos de empregador estrangeiro em razão de atividades que possam ser exercidas de forma virtual no Brasil.

O imigrante deverá comprovar que recebe remuneração mensal mínima de USD 1.500,00 (mil e quinhentos dólares estadunidenses) ou disponibilidade de recursos financeiros  de USD 18.000,00 (dezoito mil dólares estadunidenses).

Esta modalidade de visto não permite que o imigrante seja contratado por empresas sediadas no Brasil enquanto residente em território nacional.

Ele terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

Imigrantes que já estejam em território brasileiro e desejarem requerer a autorização de residência nesta modalidade de visto, deverão acessar o Ministério da Justiça por meio do sistema “Migranteweb”. ( migranteweb.mte.gov.br/migranteweb/loginCertificadoDigital.seam)

Ao publicar esta resolução, o Brasil passa a integrar a lista de países como Portugal, Alemanha, México e Islândia que concedem residência temporária a “nômades digitais”, trazendo assim impulsos econômicos, além da criação de novos negócios/serviços e possíveis obrigações tributárias.

Nossa equipe está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação a esta resolução.

 

Montgomery & Associados