Obrigatória para indivíduos e pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentores de ativos e/ou direitos localizados em país estrangeiro no valor total de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data de referência de 31 de dezembro de 2015, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil por todos aqueles que satisfizerem os requisitos legais até as 18h (horário de Brasília) do dia 5 de Abril de 2016.
Adicionalmente, pessoas físicas e sociedades brasileiras detentores de ativos e/ou direitos localizados em país estrangeiro no valor total de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) deverão apresentar CBEs trimestrais, sem prejuízo da CBE anual, dentro do seguinte cronograma:
(i) a primeira declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2016, deve ser apresentada até 03 de junho de 2016;
(i) a segunda declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2016, deve ser apresentada até 05 de setembro de 2016; e
IV – a terceira declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2016, deve ser apresentada até 05 de dezembro de 2016.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada
O descumprimento das normas referentes à CBE sujeitará os responsáveis a multas, aplicadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos das resoluções competentes.