Em 31 de março de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 407/2021 que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a Circular nº 621/2021, visa a segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros. A alteração tem por objetivo desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos a serem oferecidos, a cobertura do seguro no País, e, consequentemente, reduzir o custo da apólice.

A nova regulação de seguros de grandes riscos possibilitará ao mercado maior liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep. Essa medida proporcionará mais flexibilidade para as seguradoras e estimulará a inovação.

Com base na natureza de cada seguro, a norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou quando, no exercício anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais).

Como resultado, a nova regra promove um procedimento menos complexo às operações das seguradoras, reduzindo a burocracia nesse setor e tornando mais ágil o processo de contratação das apólices.