Com a promessa de uma gestão mais agressiva em termos de acordos comerciais e de acordos para evitar a dupla tributação entre Países (“ADT”), de modo a incrementar a competitividade brasileira e ampliar nossas relações comerciais em âmbito internacional, em 2020, foram aprovados pelo Senado Federal ADTs com a Suíça, Singapura e os Emirados Árabes, tendo este último sido promulgado pelo Presidente Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.705/2021, e publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de maio de 2021.
Desta forma, além dos 34 ADTs vigentes com o Brasil, o ADT assinado com os Emirados Árabes, no final de 2018, está igualmente em vigor.
O principal objetivo de um ADT é definir a competência sobre a tributação incidente na relação entre os Países, de modo a garantir maior segurança jurídica aos investidores, seja pela definição da forma de tributação em relação a determinadas situações ou mesmo pela garantia de concessão de crédito sobre o imposto pago no exterior.
De forma resumida, os ADTs estabelecem limites à tributação na fonte de determinados rendimentos, mais especialmente sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica.
Portanto, trata-se de um progresso significativo, especialmente porque as três jurisdições envolvidas são consideradas paraísos fiscais (caso dos Emirados Árabes Unidos), ou possuem regimes fiscais privilegiados para determinados tipos de sociedades (Suíça e Singapura), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 e alterações posteriores.
Por fim, os recentes acordos, em especial, igualmente preveem dispositivos para intercâmbio de informações entre as administrações tributárias dos dois países, com o intuito de evitar evasão fiscal, bem como regras específicas para dividendos e juros obtidos por fundos de pensão e de Previdência. Além disso, foram acrescentados dispositivos conforme o Projeto BEPS (Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros) e da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).