Promulgado no final do ano passado, o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, instituído pela Lei nº 14.286 de 2021, começará a produzir efeitos este ano (2022). Pelo novo marco legal, bancos e demais instituições financeiras poderão investir no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em operações internacionais.

A norma também aumentou o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, considerando o limite de até US$ 500.

Além dessas alterações, o novo entendimento influenciou na adoção de novas medidas para facilitar operações financeiras entre países, como a publicação do Decreto nº 10.997/2022, em 16/03/2022, que vai zerar até janeiro de 2029 as alíquotas do IOF- Câmbio (Imposto sobre Operações Financeiras envolvendo operações de câmbio).

Essa redução vai ocorrer de forma gradual até alcançar a alíquota zero de todas as operações de câmbio até o ano de 2029. A diminuição teve início a partir de 19/03/2022, e já é aplicável a alíquota zero para as operações de empréstimo externo de prazo médio mínimo de até 180 dias. Ainda, as operações referentes ao uso de cartões de crédito no exterior terão o IOF reduzido atendendo-se ao seguinte cronograma:

  • De 6,38% para 5,38%, a partir de 02/01/2023;
  • 4,38%, a partir de 02/01/2024;
  • 3,38%, a partir de 02/01/2025;
  • 2,38%, a partir de 02/01/2026;
  • 1,38%, a partir de 01/01/2027;
  • Zero, a partir de 02/01/2028.

A medida fez parte do movimento de adesão ao Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis essencial para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).