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Com a intenção de modernizar as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde do Trabalho e aumentar a produtividade e competitividade das empresas brasileiras sem deixar de proteger o trabalhador, foram editadas em 30 de julho de 2019, as Portarias 915 e 916 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Tais mudanças vislumbradas pelo Governo Federal prometem ser a primeira etapa de um projeto que busca flexibilizar e desburocratizar normas que, de alguma forma, representem um óbice ao crescimento econômico do Brasil.

Atualmente existem 36 NRs vigentes que consistem em um compilado de obrigações, direitos e deveres relacionados à segurança do trabalho e que devem ser observadas por empregadores e trabalhadores a fim de se prevenir doenças e evitar acidentes de trabalho.

Como parte desse projeto do Governo Federal — que tem por intenção a revisão de todas as 36 NRs até o final de 2021 — esta primeira etapa objetivou alterar as previsões de duas NRs e revogar uma terceira por meio de revisões aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, constituída por membros do Governo, dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

Dentre as NRs que já sofreram alterações em seu conteúdo estão (i) a NR -1, que contém disposições gerais, orientações para interpretação das demais NRs e previsão de tratamento diferenciados para MEI, ME e EPP; e (ii) a NR-12, que regulamenta o manuseio de máquinas e equipamentos. A NR-2, que versava sobre a inspeção prévia em estabelecimentos empresariais, foi revogada pelo projeto com a intenção de diminuir a burocracia existente neste âmbito e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada.

Além da revisão às NRs, o projeto do Governo Federal também institui um cronograma de modernização, consolidação e harmonização de portarias, instruções normativas e decretos sobre normas de trabalho, inclusive quanto à consolidação de decretos presidenciais referentes à promulgação de Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.

Em que pese o cronograma oficial divulgado pelo Governo Federal, abaixo replicado, até o momento nenhuma outra NR foi revista ou revogada.

CRONOGRAMA:

 

Planilha alert NRs

 

De acordo com o Governo Federal, todas as atuais e futuras alterações objetivam reduzir a burocracia e os custos do empreendedor, flexibilizando a legislação, reduzindo o grau de discricionariedade das inspeções do trabalho e, consequentemente, diminuindo o índice de autuações e multas. Em que pese as pretendidas alterações e o impacto nas normas de segurança do trabalho, todas as empresas deverão continuar a prover ambientes de trabalho seguros e serão diretamente responsáveis pelo eventual desenvolvimento de doenças e pela ocorrência de acidentes no local de trabalho, ainda que em observância das novas NRs.