A MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, reduz o imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no Brasil, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, com entidades domiciliadas no exterior, até o final de 2026.
A medida prevê a redução da alíquota aplicável que, atualmente é de 15%, para zero nos próximos dois anos, e a partir de 2024 um acréscimo gradual de 1% ao ano, resultando nos seguintes percentuais:
2022 – 0%
2023 – 0%
2024 – 1%
2025 – 2%
2026 – 3%
Ao editar a MP, o Governo Federal argumentou que a alíquota praticada até o momento resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, promovendo o aumento de custos e dificultando a recuperação do setor aéreo no cenário da pandemia. Caso seja aprovada, o Executivo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.
Segundo o Governo Federal, a medida representará uma renúncia fiscal de R$374 milhões para 2022; R$382 milhões para 2023; R$378 milhões para 2024; R$371 milhões para 2025; e R$158 milhões para 2026.
A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias, sob pena de perder a validade.