O governo federal editou a Medida Provisória (MP) n° 1.094/2021, publicada na edição extra do diário oficial no dia 31 de dezembro de 2021, que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores.
A MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, reduz o imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no Brasil, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, com entidades domiciliadas no exterior, até o final de 2026.
A medida prevê a redução da alíquota aplicável que, atualmente é de 15%, para zero nos próximos dois anos, e a partir de 2024 um acréscimo gradual de 1% ao ano, resultando nos seguintes percentuais:
2022 – 0%
2023 – 0%
2024 – 1%
2025 – 2%
2026 – 3%
Ao editar a MP, o Governo Federal argumentou que a alíquota praticada até o momento resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, promovendo o aumento de custos e dificultando a recuperação do setor aéreo no cenário da pandemia. Caso seja aprovada, o Executivo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.
Segundo o Governo Federal, a medida representará uma renúncia fiscal de R$374 milhões para 2022; R$382 milhões para 2023; R$378 milhões para 2024; R$371 milhões para 2025; e R$158 milhões para 2026.
A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias, sob pena de perder a validade.