A Lei Nº 14.195 de 26 de agosto de 2021 altera diversas disposições da Legislação Societária, desde a criação do Voto Plural até a simplificação da constituição de empresas, estabelecendo as seguintes regras:
1) Alterações à Lei das S.A.:
a) Plural Vote – As companhias poderão criar uma classe de ações ordinárias que atribui mais de um voto por ação, de acordo com as seguintes regras:
– poderá ser adotado em companhias fechadas e abertas, com exceção daquelas já listadas em bolsa na data da publicação da Lei;
– máximo de 10 votos por ação ordinária;
– prazo de vigência inicial de até 7 anos, o qual poderá ser estendido;
– o voto plural não poderá ser adotado em deliberações que tratem de remuneração de administradores ou operações com partes relacionadas.
b) Assembléia Geral
– ampliação da competência para deliberar sobre: (i) a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleição e destituição de liquidantes e julgamento das contas; (ii) autorização dos administradores para confessar falência e requerer recuperação judicial; e (iii) no caso de empresas abertas, a celebração de transações com partes relacionadas e a aprovação de alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
– Aumento do prazo de antecedência para a convocação de Assembleia Geral, para 21 dias de antecedência para a primeira convocação, e 8 dias para a segunda convocação, permitindo que a CVM adie a data de realização da Assembleia por até 30 dias, caso os documentos relevantes não sejam divulgados aos acionistas.
c) Administração
– Em companhias abertas, (i) vedação do acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração e do cargo de Diretor-Presidente ou de principal executivo da companhia; (ii) obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes no Conselho de Administração;
– Possibilidade de nomeação de pessoas domiciliadas no exterior para cargos de diretoria desde que possuam procurador residente no Brasil.
2) Facilitação do processo de abertura de empresas e registros posteriores:
• Emissão automática de alvará de funcionamento e licenças para atividades de risco médio.
• Unificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.
• Nome empresarial poderá ser composto pelo Nº de CNPJ, acrescido da identificação societária ou jurídica.
3) Facilitação do Comércio Exterior:
• Vedação da exigência de licença de importação ou exportação por órgão governamental sem base em ato normativo expresso; e
• Formalização do funcionamento do Guichê Único Eletrônico de Comércio Exterior, implantado pelo Governo para o processamento das operações de importação e exportação de forma mais simples e ágil. Todos os órgãos intervenientes no despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas deverão utilizar este sistema eletrônico, deixando de exigir a apresentação de documentos e informações por outros meios.
4) Outras Medidas Importantes:
• Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”), a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos;
• As empresas individuais de responsabilidade limitada (“EIRELI”) serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
• A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.