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Em 27 de novembro de 2019, o Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Resolução Normativa nº 40/2019 que regulamenta a autorização de residência com base em aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte.

Referida autorização de residência será concedida aos imigrantes aposentados ou beneficiários de pensão por morte, mediante comprovação da capacidade de transferir mensalmente para o Brasil a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a USD 2.000,00 (dois mil dólares estadunidenses).

A autorização de residência será concedida por 2 anos inicialmente, e poderá ser renovada por prazo indeterminado.

A Resolução em referência entrou em vigor na data de sua publicação (27/11/19) e revogou a Resolução Normativa nº 45/2000, que disciplinava a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria.