O Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio da Circular nº 3.795/2016, estabeleceu as regras em relação à declaração do Censo Quinquenal de Capital Estrangeiro no Brasil referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

A declaração do Censo Quinquenal de Capital Estrangeiro é conduzida pelo BACEN com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

Desta forma, em 2021, deve ser apresentada declaração do Censo Quinquenal do ano base findo em 31 de dezembro de 2020, a partir de 1º de julho até o dia 16 de agosto de 2021 às 18h00.

As seguintes entidades estão obrigadas a prestar a referida declaração do Censo Quinquenal do ano-base de 31 de dezembro de 2020:

  • Pessoas jurídicas brasileiras com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, em 31 de dezembro de 2020; e
  • Pessoas jurídicas brasileiras, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) em 31 de dezembro de 2020.[1]

O não fornecimento das informações exigidas pelo BACEN, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, acarretam a imposição de multas que podem chegar a até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso seja de vosso interesse nosso auxílio na prestação da declaração exigida para o Censo 2020, solicitamos a gentileza de nos confirmar por e-mail (info@montgomery.adv.br) até 30 de junho de 2021, para que possamos encaminhar a lista completa de documentos e informações necessários para a realização da declaração.

[1] 31.12.2020. U$1 = R$5,1961