Adicionalmente, pessoas físicas e sociedades brasileiras detentores de ativos e/ou direitos localizados em país estrangeiro no valor total de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) deverão apresentar CBEs trimestrais, sem prejuízo da CBE anual, dentro do seguinte cronograma:
(i) a primeira declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2016, deve ser apresentada até 03 de junho de 2016;
(i) a segunda declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2016, deve ser apresentada até 05 de setembro de 2016; e
IV – a terceira declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2016, deve ser apresentada até 05 de dezembro de 2016.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada
O descumprimento das normas referentes à CBE sujeitará os responsáveis a multas, aplicadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos das resoluções competentes.