As empresas brasileiras com investimento estrangeiro devem realizar a atualização anual do registro de seu patrimônio liquido e capital social integralizado perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), com data-base de 31 de dezembro de 2017 até 31 de março de 2018.
Ademais, as empresas brasileiras com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a 250 milhões de Reais deverão apresentar trimestralmente ao BACEN declarações econômico-financeiras, sendo o prazo para a entrega da primeira até 31 de março de 2018.
Essas atualizações e declarações são exigidas nos termos da Resolução nº 4.533, de 29 de novembro de 2016 e da Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016 (alterada em parte pela Circular nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017). O não cumprimento delas poderão resultar em aplicações de multas pelo BACEN.
Nos colocamos à vossa disposição para auxiliá-los no que for necessário.