O governo brasileiro publicou em 2 de maio de 2016 o Decreto nº 8.731 que aumenta a alíquota do imposto sobre operações financeiras (“IOF”) de 0,38% para 1,10% na compra de moeda estrangeira em espécie liquidadas a partir de 3 de maio de 2016.

Ademais, dentre outras alterações, o referido decreto estabelece as seguintes alterações:

1) a alíquota do IOF nas operações de câmbio simultâneo referentes à conversão de investimentos de investidor estrangeiro direto (de longo prazo) para investimentos em ações negociáveis em bolsa de valores foi alterada para zero.

2) a alíquota do IOF nas operações cambiais relacionadas à entrada no Brasil de receitas de exportação de determinados serviços indicados no referido Decreto foi alterada para zero.

3) esclarecimentos sobre a incidência do IOF com relação aos pagamentos antecipados de contratos de empréstimo celebrados entre as partes anteriores à regulamentação  do referido imposto.

O IOF é aplicado, dentre outras operações, em operações de câmbio e é utilizado pelo governo brasileiro como instrumento para estimular ou inibir o fluxo de moeda estrangeira no Brasil e, consequentemente, administrar a flutuação da moeda brasileira em face de moedas estrangeiras.