Ademais, dentre outras alterações, o referido decreto estabelece as seguintes alterações:
1) a alíquota do IOF nas operações de câmbio simultâneo referentes à conversão de investimentos de investidor estrangeiro direto (de longo prazo) para investimentos em ações negociáveis em bolsa de valores foi alterada para zero.
2) a alíquota do IOF nas operações cambiais relacionadas à entrada no Brasil de receitas de exportação de determinados serviços indicados no referido Decreto foi alterada para zero.
3) esclarecimentos sobre a incidência do IOF com relação aos pagamentos antecipados de contratos de empréstimo celebrados entre as partes anteriores à regulamentação do referido imposto.
O IOF é aplicado, dentre outras operações, em operações de câmbio e é utilizado pelo governo brasileiro como instrumento para estimular ou inibir o fluxo de moeda estrangeira no Brasil e, consequentemente, administrar a flutuação da moeda brasileira em face de moedas estrangeiras.