A implementação das ações públicas voltadas à acolhida, integração e proteção de pessoas migrantes e refugiadas será conduzida mediante elaboração de políticas públicas setoriais pelos órgãos federais competentes, além de orientar as políticas já em execução.
Com relação à imigração laboral, houve importante alteração na legislação. Até então, estrangeiros que viessem ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica, sem vínculo de emprego com empresa brasileira, deveriam requerer autorização de trabalho junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para somente após obterem o visto de trabalho nos consulados brasileiros ou na Polícia Federal. Desta forma, o visto de visitante (turismo e negócios) não bastava para esta finalidade.
O novo decreto aumentou o escopo de atividades permitidas a estrangeiros detentores de visto de negócios, incluindo a prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, desde que o estrangeiro não seja remunerado no Brasil e não ultrapasse o limite de 180 dias por ano no país.
Para a assistência técnica de longa duração, na qual o migrante necessita permanecer mais de 6 meses por ano no Brasil, continuará valendo a obrigatoriedade de obtenção de autorização de trabalho e visto técnico de trabalho.
Nossos advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos.