O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) introduziu mudanças significativas no processamento de pedidos de marcas e patentes, além de alterar as taxas oficiais para alguns serviços, conforme Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025.
Entre as principais alterações, destacamos:
- Simplificação do procedimento para Marcas e Patentes.
Anteriormente, para o registro da marca era necessário o pagamento de duas taxas: uma no ato do depósito e outra no ato do deferimento. Atualmente, a taxa é única, ou seja, o pagamento, que engloba ambos os valores, é realizado apenas no momento do depósito do pedido. Assim, caso seja deferido, o registro é realizado automaticamente, sem exigência de novo pagamento ao final do processo. A nova regra passou a valer para pedidos de marca que tenham sido deferidos a partir de 24/06/2025. Assim, pedidos deferidos antes dessa data, ainda estão sujeitos à regra do pagamento realizado separadamente.
- Benefício de Isenção de Taxa Final:
Para pedidos de marca e patente realizados antes da mudança nas regras de pagamento, o INPI oferece um benefício de isenção da taxa final para quem tiver o pedido deferido até uma data limite: 20/09/ 2025 para marcas e 19/12/ 2025 para patentes.
Nesses casos, o certificado ou carta-patente será emitido automaticamente, sem necessidade de pagamento da taxa final. Caso o deferimento ocorra após essas datas, será obrigatório o pagamento da taxa final para que o registro seja efetivado.
Essa isenção é uma forma de facilitar a transição para o novo sistema de pagamento unificado e evitar cobranças adicionais para pedidos que ainda estejam em andamento.
Em resumo:
- Para pedidos feitos antes da mudança nas regras de pagamento (antes de agosto de 2025), o INPI ainda cobra a taxa final para emitir o certificado ou carta-patente.
- Porém, existe uma isenção temporária: se esses pedidos forem deferidos até 20/09/2025 para marcas ou 19/12/2025 para patentes, o INPI emite o certificado automaticamente, sem cobrar essa taxa final.
- Já se o pedido antigo for deferido após essas datas, será necessário pagar a taxa final para obter o certificado.
Para pedidos feitos após a mudança (após agosto de 2025), a regra é diferente: o pagamento é unificado e feito inteiramente no depósito do pedido — portanto, não há taxa final extra para esses casos.
- Inclusão de novos serviços como:
- Desistência de recurso ou pedido de patente: Agora é possível desistir oficialmente de um recurso ou de um pedido de patente em análise, por meio de um serviço específico criado pelo INPI, o que traz mais clareza ao processo e evita custos ou etapas desnecessárias.
- Reconhecimento de marca por uso (Secondary Meaning):. A partir de 28 /11/2025, o INPI regulamentará de forma expressa o instituto do secondary meaning (distintividade adquirida pelo uso) no ordenamento marcário brasileiro. Essa nova regra permite o registro de sinais que, inicialmente, não seriam registráveis por serem descritivos, genéricos ou de uso comum, a não ser que o titular comprove que a marca se tornou amplamente reconhecida pelo público em razão de seu uso constante e prolongado no mercado. O conceito de secondary meaning já é amplamente consolidado em diversos países, especialmente nos Estados Unidos, onde marcas, como a Apple e Windows, são protegidas justamente por terem adquirido caráter distintivo ao longo do tempo, mesmo partindo de termos ou elementos inicialmente genéricos ou descritivos.
No Brasil, embora o tema ainda estivesse em construção jurisprudencial, decisões como a que reconheceu a exclusividade da marca China in Box frente ao uso de “Asia in Box”, por exemplo, já indicavam uma tendência de reconhecimento da distintividade adquirida. Outros exemplos nacionais incluem expressões como Atlético Mineiro e A Casa do Pão de Queijo que, apesar de compostas por termos genéricos ou descritivos, se tornaram associadas de forma inequívoca a marcas específicas.
Em resumo, a regulamentação do secondary meaning fortalece o direito marcário ao permitir a proteção de sinais que se tornaram distintivos pelo uso. A norma amplia o alcance da proteção legal, valoriza marcas reconhecidas pelo público e traz segurança jurídica ao definir critérios claros para comprovação da distintividade adquirida.
- Exame acelerado para marcas: A partir de 07/08/2025, será possível pedir prioridade na análise do pedido de marca. Isso será aceito em casos como:
- A marca está envolvida em briga judicial;
- Há prova de uso anterior da marca por boa-fé;
- A marca está ligada a um produto/serviço com patente em trâmite acelerado;
- Há interesse estratégico ou de política pública.
- Gratuidade para determinados serviços, como:
- Desistência de petições;
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- Concessão de registro via Protocolo de Madri (acordo internacional sobre marcas).
- O desconto de 60% caiu para 50% para:
- Microempresas, ONGs, pessoas físicas, etc.
- Foi criada uma isenção total (100%) para:
- Pessoas com deficiência (PCDs);
- Pessoas hipossuficientes (comprovadamente sem condições de pagar).
- Fim de 12 serviços: O INPI acabou com alguns serviços pouco usados, como:
- Certidões de busca específicas;
- Buscas complementares em pedidos internacionais (PCT).