INPI Publica Parâmetros Para Comprovação de Alto Renome de Marcas

 

Definição de Marca de Alto Renome:

 

A marca de alto renome é àquela reconhecida por uma grande parte do público consumidor, independentemente do segmento de mercado em que atua. Seu regime de proteção é diferenciado: uma vez reconhecida como tal, a marca passa a gozar de proteção em todos os ramos de atividade, não apenas na classe em que foi originalmente registrada.

Trata-se de uma exceção ao princípio da especialidade marcária, que determina que os efeitos da proteção se restringem, via de regra, à classe de produtos ou serviços para a qual a marca foi registrada.

 

Reconhecimento pelo INPI

 

Como funciona atualmente?

O reconhecimento do alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não ocorre de forma automática. É necessário instaurar um procedimento administrativo específico, instruído com provas que evidenciem, entre outros elementos (i) o grau de conhecimento da marca pelo público em geral; (ii) a reputação, qualidade e prestígio associados à marca; (iii) seu caráter distintivo; e (iv) o volume de investimentos em publicidade e marketing.

 

O que mudou a partir de 07 de agosto de 2025?

A partir de 07 de agosto de 2025, com a publicação, em 29 de julho, de minuta no site do INPI, foram estabelecidos parâmetros específicos para a pesquisa de mercado e de imagem da marca, prevista na Portaria INPI/PR nº 8/2022. Essa pesquisa passa a ser obrigatória para instruir o pedido de reconhecimento de marca de alto renome, o que representa uma mudança significativa em relação à prática anterior, na qual o titular podia apresentar outros meios de prova, como pesquisas de opinião, de forma mais livre.

De agora em diante, a pesquisa deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • Apurar o grau de conhecimento da marca pelo público em geral;
  • Medir o grau de associação entre a marca e os produtos/serviços cobertos pelo registro;
  • Avaliar a percepção de qualidade, reputação e prestígio da marca entre os entrevistados;
  • Ser de abrangência nacional, com amostra representativa da população brasileira, sem se restringir aos consumidores dos produtos/serviços identificados pela marca;
  • Apresentar nível mínimo de confiança de 95%;
  • Ser realizada com pelo menos 2.000 entrevistados, considerando a representatividade em áreas urbanas e do interior nas cinco regiões do país;
  • Ter sido aplicada há no máximo dois anos da data do protocolo do pedido;
  • Contemplar a diversidade regional e geográfica, com representatividade em capitais, regiões metropolitanas e cidades do interior, conforme critérios definidos pelo INPI.

 

Com essas novas exigências, o INPI busca padronizar e dar maior objetividade ao processo de reconhecimento do alto renome, estabelecendo critérios técnicos e estatísticos mais rigorosos para comprovar o amplo conhecimento e prestígio da marca no território nacional.

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