Em discussão desde 2010, o Novo Código de Processo Penal deve ser votado ainda este ano. Há expectativas de que o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados conclua a proposta nos próximos meses e o Plenário proceda com a votação no final do ano, após as eleições.
O Código atual é de 1940, porém, ao longo desses oitenta anos de produção de efeitos jurídicos, foram incluídas diversas alterações legislativas, tais como a Lei 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, no entanto, ao passo que essas mudanças esporádicas, atualizem a lei penal, elas acabam por conferir inconsistência jurídica ao sistema.
Na medida em que o Processo Penal é a régua que mede a qualidade de um Estado Democrático de Direito, deve ser garantista e rígido na submissão à Constituição Federal. Dessa forma, evitar-se-ão, ou ao menos diminuirão, os excessos do Estado e a seletividade do sistema penal originária de passados recente que não devemos nos orgulhar.
Por esse motivo, devem ser comemorados aperfeiçoamentos que regulamentam o poder de investigação do Ministério Público; a inclusão de regras sobre a justiça restaurativa, cooperação jurídica internacional; utilização de provas digitais e pacificação das competências das polícias civil e militar.
Os pontos polêmicos, todavia, ainda pendem de votação, são eles: restrições a ações de busca e apreensão; possibilidade de o advogado fazer apuração paralela e produzir provas (investigação defensiva); a execução antecipada da pena (vulgarmente conhecida como “prisão em segunda instância”) e regras sobre o uso da força policial.
A respeito do último ponto, vale ressaltar que não se trata de diminuir o poder de atuação das autoridades policiais, e sim, evitar excessos e impunidade nas mortes de civis e inocentes. É possível observar que após a instalação de câmeras nos uniformes policiais, as mortes por policiais em São Paulo reduziram 80%.
Outro grande avanço é a transferência do foco para o direito das vítimas e a chamada justiça restaurativa, que visa ajudar a vítima a superar os traumas sofridos.
A esperança é de que essas mudanças confiram maior justiça para os cidadãos brasileiros, seja pelo processo penal em si, seja pela melhor aplicação dos gastos públicos, pois, a situação carcerária é uma matéria que urge atenção e cuidado, tendo sido, inclusive, julgada como sendo um Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo com que, uma das funções da pena, a de reabilitação, conste apenas no papel.