Em 22 de novembro de 2018, o Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, publicou a Resolução Normativa nº 36 que regulamenta a emissão de autorização de residência com base em aquisição de imóvel no Brasil.
Tal autorização de residência será concedida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, que adquirirem imóveis no Brasil, localizados em zonas urbanas, construídos ou em construção, mediante o uso de recursos próprios.
A referida norma exige que o investimento deva ser transferido do exterior, desde que a soma dos valores de todas as propriedades seja igual ou superior a BRL1.000.000,00 (um milhão de reais) se nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, ou de BRL700.000,00 (setecentos mil reais) para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste.
O investimento pode estar em mais de uma propriedade, desde que o investimento total em todas as propriedades atenda ao limite mínimo exigido. A copropriedade também será admitida, uma vez observado o valor mínimo de investimento por imigrante.
Ademais, tal autorização de residência será concedida por 2 anos inicialmente, e caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado.
Esta é uma grande inovação para a política nacional de imigração, contribuindo para o desenvolvimento de novos negócios no Brasil.