A Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria de Empresas de Transporte Internacional, vinculada à Delegacia de Polícia de Imigração do Departamento de Polícia Federal, está na iminência de convocar empresas aéreas para comparecer perante referida Comissão, no prazo de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da convocação, para apresentar documentos exigidos pela legislação correspondente, visando à regularização junto ao Sistema Nacional de Cadastramento e Controle de Transporte Internacional – SINACTI.

Além dos documentos exigidos pela lei, se houver irregularidades, as companhias aéreas terão de pagar eventuais multas e/ou taxas referentes às anuidades do cadastro. Todas elas deverão ser recolhidas por meio de emissão de Guias de Recolhimento da União – GRU.

As empresas cadastradas serão vistoriadas pela Polícia Federal e aquelas que comprovadamente atenderem aos requisitos legais para operar com transporte internacional receberão o Certificado de Cadastramento e Vistoria de Empresa de Transporte Internacional.

O não atendimento desta convocação implicará no cancelamento do cadastro e consequente impedimento para operar com o transporte aéreo internacional no Brasil, com envio de informações acerca desse impedimento aos demais órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por exemplo.