Em 11 de maio de 2016, em seu último dia antes de ser suspensa pelo Senado, presidente Dilma sancionou o Decreto nº 8.771/2016, regulando aspectos pendentes do Marco Civil da Internet.

As discussões em torno do Marco Civil da Internet vêm ganhando bastante importância ultimamente, já que tal lei está no centro de duas questões polêmicas que afetam não só os legisladores, mas toda população em geral: 1 – recentes decisões judiciais determinando a suspensão do WhatsApp, o popular serviço de mensagens de titularidade do Facebook, no Brasil, por descumprimento de ordens judiciais ordenando o fornecimento de informação relacionada à investigação de pessoas envolvidas em crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha e; 2 – planos das operadoras de telecomunicação de impor limites de tráfego de dados, o que, entre outros, impossibilitaria o uso do Netflix pelos consumidores, beneficiando assim as próprias operadoras, que também controlam os serviços de televisão a cabo no Brasil, constituindo, em tese, violação ao princípio da neutralidade, tendo tais planos sido temporariamente vetados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”).

Apesar da omissão do decreto em esclarecer quais os critérios para aplicação pelos tribunais das penalidades prevista no Marco Civil da Internet, o decreto consagra o principio da neutralidade ao esclarecer em seu Artigo 10 que “as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”. Ainda que permaneça a questão de como os tribunais aplicarão as disposições deste decreto pouco esclarecedor, é certo que as batalhas entre o WhatsApp e os tribunais e Netflix e as operadoras ainda terão alguns outros rounds.