Referida medida provisória aumentava de 20% para 49% a participação legalmente autorizada por estrangeiros no capital votante de empresas aéreas brasileiras, e possibilitava a participação de até 100% caso existisse reciprocidade no tratamento de brasileiros no país de origem do estrangeiro que desejasse participar de empresa aérea brasileira.
No Legislativo, o requisito da reciprocidade foi afastado, o que foi criticado duramente por especialistas do setor. Era esperado, portanto, que o Vice-Presidente Temer vetasse tão somente a desnecessidade de tratamento recíproco, mantendo os avanços trazidos pela Medida Provisória.
Os bastidores da política comentam que o Vice-Presidente foi influenciado por alguns Senadores contrários ao aumento. Atualmente o Senado julga o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.