A Receita Federal do Brasil, em sua Instrução Normativa nº 1.634 de 6 de maio de 2016, criou novas obrigações para as empresas registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Dentre elas destaca-se a obrigação de informar seus beneficiários finais. Esta obrigação aplica-se tanto às empresas brasileiras quanto às estrangeiras, e determinados documentos devem ser apresentados para este fim.
Isto significa que deve ser informado à Receita Federal quem são as pessoas físicas que direta ou indiretamente controlam ou influenciam a pessoa jurídica em questão. A Instrução Normativa 1.634 define ainda “influência” como a participação direta ou indireta de mais de 25% na sociedade ou exercício direto ou indireto de preponderância nas deliberações sociais e eleição da maioria dos administradores.
Dentre outras exceções à regra, estão isentas de apresentar tais informações as companhias de capital aberto brasileiras e também as estrangeiras, desde que situadas fora de paraísos fiscais.
Estas informações deverão ser prestadas a partir de janeiro de 2017 até o final de 2018. A falta de cumprimento desta obrigação acarretará na suspensão do CNPJ e no impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, exceto em algumas hipóteses específicas.
Na prática, as empresas brasileiras com participação estrangeira já tem que prestar estas informações aos bancos quando da abertura de suas contas correntes. Desta forma, a maior mudança é o controle governamental destas informações, o que condiz com a tendência global de acabar com o anonimato corporativo.
Neste sentido, a Instrução Normativa 1.634 determina ainda que as entidades que possuírem LEI – Legal Entity Identifier – devem informar o número de tal inscrição à Receita Federal. O LEI é um registro internacional de entidades que transacionam em operações financeira, e atribui um número de identificação único a cada entidade.