Aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 06 de outubro de 2022, a nova versão S-1.1 do eSocial traz nova obrigação de declaração de dados referente a processos e acordos trabalhistas.

Em síntese, decisões transitadas em julgado e/ou acordos em processos trabalhistas, assim como acordos extrajudiciais, ocorridos a partir de 1º de abril de 2023, passam a ser objeto de declaração obrigatória pelos empregadores/fontes pagadoras até o dia 15 do mês subsequente a cada evento.

Foram criados 4 novos eventos no e-social, sendo 2 deles de caráter obrigatório pelas empresas/fontes pagadoras de processos trabalhistas ou acordos judiciais ou extrajudiciais, não incluídos os decorrentes de decisão proferida pela Justiça Federal ou Justiça Comum.

1. Código S-2500:

Sob este código, o empregador ou fonte pagadora da condenação ou acordo (ainda que na qualidade de devedor solidário ou subsidiário), deverá lançar os dados a seguir identificados:

(a) dados cadastrais das partes e número do processo;

(b) situação da relação: (i) reconhecimento de vínculo de emprego, (ii) inexistência de vínculo de emprego e (iii) alteração no período de vínculo de emprego de trabalhador declarado anteriormente no e-social;

(c) reintegração de empregado;

(d) efeitos remuneratórios decorrentes (quando existente) em relação ao FGTS e contribuição previdenciária;

(e) período abrangido pela decisão judicial/acordo, independentemente da existência de efeitos remuneratórios durante todo o período;

(f) valor da base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros relativa às parcelas de natureza remuneratória decorrentes da decisão (líquida e transitada em julgado) ou do acordo judicial ou extrajudicial, individualizado por mês de competência. bem como a base referente ao 13º salário;
(g) Base de cálculo do FGTS, por mês de competência, mesmo que o valor tenha sido objeto de transação pelas partes.

2. Código S-2501:

Parcelas de natureza remuneratória lançadas sob o evento S-2500 acima e que resultem no pagamento de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devem ser lançados sob o código 2501.

Não havendo contribuição previdenciária ou IRRF a recolher, não há necessidade de envio de informações sob este evento.

Na hipótese de parcelamento, cada pagamento realizado deve ser lançado sob o código 2501.

Para cada processo trabalhista deverá ser enviado um evento S-2501, independentemente do número de trabalhadores que componham o polo ativo do processo.

O prazo para transmissão de informações nesse evento é o dia 15 do mês subsequente a cada pagamento realizado.

As informações lançadas sob evento S-2501 resultarão em confissão de dívida por meio de DCTFWeb específica e emissão da correspondente DARF.

3. Código S-3500

Informações eventualmente prestadas de forma equivocada sob os eventos S-2500 ou S-2501 poderão ser excluídas pelo empregador/fonte pagadora por meio de exclusão lançada pelo declarante sob o evento S-3500 – no eSocial.

4. Código S-5501

O eSocial emitirá ao declarante relatório dos tributos apurados conforme informações prestadas sob o evento S-2501.

É importante afinado alinhamento entre os escritórios de advocacia que tenham sob seu patrocínio processos trabalhistas e os seus respectivos clientes, de forma a estabelecer adequado fluxo de informações que obrigatoriamente deverão ser extraídas dos processos/acordos e lançadas no eSocial em tempo e modo oportunos.

Ainda, considerando que a prestação de informações por meio do eSocial consiste em um meio para cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias, é importante destacar que o seu descumprimento pode acarretar o pagamento de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária que poderão ser aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras.

Montgomery & Associados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema em questão.