Em 20 de março de 2019, o Governo Federal brasileiro promulgou o Decreto nº 9.734/19 ratificando a redação da Convenção sobre a entrega no exterior de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial, subscrita pelo Brasil em Haia, em 15 de novembro de 1965.
Com a adesão do Brasil, a Convenção conta agora com 74 países contratantes e visa criar meios apropriados para assegurar que os documentos judiciais e extrajudiciais que devem ser objeto de citação, intimação ou notificação no exterior entre os países signatários sejam comunicados agilmente ao beneficiário, melhorando a organização da assistência jurídica mútua entre esses países signatários a fim de simplificar e agilizar o processo de citação.
Atualmente, a citação no Brasil é realizada nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (IAC). No entanto, a citação feita nos termos da IAC é árdua por uma série de razões, incluindo (mas não limitado a): os documentos a serem entregues devem ser devidamente legalizados, a tradução deve ser legalizada, o Oficial do Tribunal deve assinar os formulários de solicitação do IAC, e muitos (talvez a maioria) oficiais nunca viram um formulário de solicitação da IAC. Assim, gasta-se muito tempo educando os oficiais no procedimento do IAC.
Além disso, a preparação adequada de um pedido de IAC para a citação no Brasil pode levar vários meses. Quando os documentos chegam ao Brasil, a Autoridade Central do Brasil leva de 6 a 12 meses para efetuar a citação e 6 a 12 meses adicionais para devolver o comprovante de citação.
Uma vez que o procedimento de citação, intimação e notificação no Brasil mudar para o procedimento de Haia, será mais barato, pois a legalização não será mais necessária.
A preparação de formulários também será mais eficiente sem a necessidade de legalização e o Oficial do Tribunal não será mais obrigado a apresentar um extenso pedido.
A Convenção entrará em vigor no Brasil em 1º de junho de 2019.