As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados obtidos diretamente dos sistemas da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e risco de perda de prazos processuais.
Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais, procedimentos administrativos trabalhistas e ações judiciais. De forma geral, citações, intimações e atos administrativos iniciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego serão enviadas a endereço eletrônico informado pelas empresas no Portal do Domicílio Judicial Eletrônico. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros: quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, mesmo que não possuam atualmente empregados registrados, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do Governo Federal.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Edital nº 01/2024, de 09/02/2024, estabeleceu cronograma próprio de início de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), por meio do site det.sit.trabalho.gov.br:
PRAZO MTE | ALCANCE |
01/03/2024 | Empregadores pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial[1] |
01/05/2024 | Empregadores pertencentes aos Grupos 3 e 4 do eSocial[2] |
01/05/2024 | Empregadores domésticos |
O DET será o meio oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, tenham ou não empregados, inclusive para submissão de documentos requeridos no curso de ações fiscais.
Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 e o Ministério do Trabalho e Emprego elaboraram manuais e vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. O material está disponível na página do Portal do CNJ e no Portal do DET da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/).
Para maiores informações e orientações, nossos advogados estão à disposição!
Informações: CNJ e Ministério do Trabalho e Emprego.
[1] Grupo 1 do eSocial: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Grupo 2 do eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
[2] Grupo 3 do eSocial: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 do eSocial: Órgãos públicos e organizações internacionais.